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Calculadora de Rescisão

Descubra uma estimativa de quanto você receberá ao encerrar seu contrato.

Motivo da rescisão

O que entra no cálculo?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (com 1/3 constitucional), aviso prévio indenizado (quando aplicável), descontos de INSS e IRRF, multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa e de 20% no acordo rescisório (art. 484-A). A data da comunicação é o dia em que a rescisão foi avisada; no aviso trabalhado, o salário do período é pago no holerite e o saldo refere-se ao último mês trabalhado. O aviso soma os dias no fim do contrato, salvo justa causa. IRRF incide só sobre o saldo de salário e o 13º (cálculos separados). Férias indenizadas, aviso indenizado e FGTS são isentos. A multa do FGTS é depositada na conta do trabalhador e não entra no líquido da rescisão.

Diferença entre os motivos

Perguntas frequentes

Como informar férias vencidas?
Informe quantos períodos aquisitivos completos você não gozou. O período atual é calculado automaticamente pela data de admissão.
Quais verbas têm IRRF?
Só o saldo de salário (tabela mensal) e o 13º proporcional (tributação exclusiva). Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos. O redutor de 2026 zera o imposto quando o rendimento tributável de cada base fica até R$ 5.000.
Como funciona o acordo rescisório?
No acordo (CLT art. 484-A), o trabalhador recebe as verbas da demissão sem justa causa, mas o aviso indenizado é de 50%, a multa do FGTS é de 20% (com saque de até 80% do saldo) e não há seguro-desemprego.
O resultado é definitivo?
Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes. Consulte um profissional para valores oficiais.