Calculadora de Rescisão
Descubra uma estimativa de quanto você receberá ao encerrar seu contrato.
O que entra no cálculo?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (com 1/3 constitucional), aviso prévio indenizado (quando aplicável), descontos de INSS e IRRF, multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa e de 20% no acordo rescisório (art. 484-A). A data da comunicação é o dia em que a rescisão foi avisada; no aviso trabalhado, o salário do período é pago no holerite e o saldo refere-se ao último mês trabalhado. O aviso soma os dias no fim do contrato, salvo justa causa. IRRF incide só sobre o saldo de salário e o 13º (cálculos separados). Férias indenizadas, aviso indenizado e FGTS são isentos. A multa do FGTS é depositada na conta do trabalhador e não entra no líquido da rescisão.
Diferença entre os motivos
- Pedido de demissão: direito a 13º e férias proporcionais, sem multa FGTS. Aviso não cumprido pode gerar desconto de até 30 dias.
- Sem justa causa: todas as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado (se não trabalhado) e multa de 40% sobre o FGTS.
- Com justa causa: saldo de salário e férias vencidas não gozadas. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais e sem multa FGTS.
- Acordo rescisório (art. 484-A): mesmas verbas da demissão sem justa causa, com aviso indenizado pela metade (se não trabalhado), multa FGTS de 20% e saque de até 80% do saldo. Sem seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
- Como informar férias vencidas?
- Informe quantos períodos aquisitivos completos você não gozou. O período atual é calculado automaticamente pela data de admissão.
- Quais verbas têm IRRF?
- Só o saldo de salário (tabela mensal) e o 13º proporcional (tributação exclusiva). Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos. O redutor de 2026 zera o imposto quando o rendimento tributável de cada base fica até R$ 5.000.
- Como funciona o acordo rescisório?
- No acordo (CLT art. 484-A), o trabalhador recebe as verbas da demissão sem justa causa, mas o aviso indenizado é de 50%, a multa do FGTS é de 20% (com saque de até 80% do saldo) e não há seguro-desemprego.
- O resultado é definitivo?
- Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes. Consulte um profissional para valores oficiais.