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Guia de Seguro-desemprego

Entenda quem tem direito, quantas parcelas receber e como solicitar o benefício.

O que é o seguro-desemprego?

É um benefício temporário pago pelo governo ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O valor não é pago pelo empregador na rescisão e não entra no líquido da calculadora de rescisão — é um benefício à parte, solicitado após o desligamento.

Quem tem direito?

Em geral, é preciso:

Quem não tem direito?

Quantas parcelas e qual o valor?

O número de parcelas depende do tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes do desligamento e de quantas vezes você já recebeu o benefício. Em linhas gerais:

Prazos e como solicitar

O pedido deve ser feito em até 90 dias após a data da dispensa. O canal oficial é o aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital (gov.br), com login gov.br. Tenha em mãos documentos pessoais e dados do último emprego.

Perguntas frequentes

O seguro-desemprego entra na rescisão?
Não. A rescisão traz saldo, 13º, férias, aviso (quando cabível) e descontos. O seguro-desemprego é solicitado depois, direto ao governo.
Fui demitido no acordo (484-A). Posso pedir?
Não. A lei que criou o acordo rescisório exclui o direito ao seguro-desemprego.
Este guia substitui o DP ou um advogado?
Não. É material informativo. Casos com vínculos múltiplos, justa causa discutida ou dúvidas sobre renda exigem análise profissional.

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