Guia de Seguro-desemprego
Entenda quem tem direito, quantas parcelas receber e como solicitar o benefício.
O que é o seguro-desemprego?
É um benefício temporário pago pelo governo ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O valor não é pago pelo empregador na rescisão e não entra no líquido da calculadora de rescisão — é um benefício à parte, solicitado após o desligamento.
Quem tem direito?
Em geral, é preciso:
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclui extinção normal do contrato por prazo determinado, quando aplicável);
- Não ter renda própria suficiente para o sustento (inclui atividade como autônomo ou MEI que gere renda);
- Atender ao tempo mínimo de trabalho com carteira assinada antes do desligamento (varia conforme quantas vezes já recebeu o benefício).
Quem não tem direito?
- Pedido de demissão — quem pede para sair não recebe seguro-desemprego;
- Demissão por justa causa;
- Acordo rescisório (CLT art. 484-A) — mesmo com verbas parecidas com a sem justa causa, não há seguro-desemprego.
Quantas parcelas e qual o valor?
O número de parcelas depende do tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes do desligamento e de quantas vezes você já recebeu o benefício. Em linhas gerais:
- De 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de vínculo;
- Valor entre o salário mínimo e um teto definido em lei, calculado com base na média dos últimos salários;
- Parcela extra no mês de dezembro (abono anual), quando houver parcelas a receber nesse período.
Prazos e como solicitar
O pedido deve ser feito em até 90 dias após a data da dispensa. O canal oficial é o aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital (gov.br), com login gov.br. Tenha em mãos documentos pessoais e dados do último emprego.
Perguntas frequentes
- O seguro-desemprego entra na rescisão?
- Não. A rescisão traz saldo, 13º, férias, aviso (quando cabível) e descontos. O seguro-desemprego é solicitado depois, direto ao governo.
- Fui demitido no acordo (484-A). Posso pedir?
- Não. A lei que criou o acordo rescisório exclui o direito ao seguro-desemprego.
- Este guia substitui o DP ou um advogado?
- Não. É material informativo. Casos com vínculos múltiplos, justa causa discutida ou dúvidas sobre renda exigem análise profissional.
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