Calculadora de Seguro-desemprego
Estime parcelas e valor do benefício após a demissão sem justa causa.
Como funciona o cálculo
- Quem tem direito: trabalhador dispensado sem justa causa, desempregado no pedido, sem renda própria suficiente e com tempo mínimo de vínculo (varia por solicitação). Pedido de demissão, justa causa e acordo (art. 484-A) não geram direito.
- Média salarial: média dos últimos 1 a 3 salários brutos do último vínculo de emprego.
- Valor da parcela (2026): até R$ 2.222,17, 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 + 50% do excedente; acima disso, teto de R$ 2.518,65. Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo).
- Parcelas: 3, 4 ou 5 mensais, conforme meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa e se é a 1ª, 2ª ou 3ª+ solicitação (Lei 7.998/1990, art. 4º).
- Tabela: tabela MTE/CODEFAT, reajustada pelo INPC, vigente a partir de 11/01/2026 (Resolução CODEFAT nº 957/2022).
Perguntas frequentes
- O seguro-desemprego entra na rescisão?
- Não. A rescisão traz verbas do empregador; o benefício é pago pelo governo e solicitado depois, separadamente.
- Fui demitido no acordo (484-A). Posso pedir?
- Não. A lei que criou o acordo rescisório exclui o direito ao seguro-desemprego.
- Quantos salários entram na média?
- Se houve três ou mais salários no último vínculo, a média dos três últimos; se dois, a média dos dois; se um, esse valor.
- O resultado é o mesmo do gov.br?
- É uma estimativa. O MTE analisa vínculos, renda, benefícios previdenciários e documentação no pedido oficial. Use a Carteira de Trabalho Digital para solicitar o benefício.
- O resultado é definitivo?
- Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e na tabela vigente. Consulte um profissional para análise do seu caso.