Tabela seguro-desemprego 2026
Piso, teto e faixas do benefício após demissão sem justa causa, vigentes a partir de 11 de janeiro de 2026.
Vigente a partir de 11 de janeiro de 2026. Atualizado em 12 de setembro de 2026.
Faixas de 2026
O valor da parcela segue a tabela do MTE/CODEFAT (Lei 7.998/1990), reajustada pelo INPC. A média salarial considera os últimos 1 a 3 salários brutos do último vínculo. Para requisitos e prazos, veja o guia de seguro-desemprego.
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do excedente sobre R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Teto de R$ 2.518,65 |
Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo). Teto: R$ 2.518,65. O benefício não entra no líquido da rescisão — é solicitado separadamente após a demissão sem justa causa.
Fonte
Tabela MTE/CODEFAT (Lei 7.998/1990), reajustada pelo INPCResolução CODEFAT nº 957/2022.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhador dispensado sem justa causa, desempregado no pedido, sem renda própria suficiente e com tempo mínimo de vínculo. Pedido de demissão, justa causa e acordo (art. 484-A) não geram direito.
- Quantas parcelas posso receber?
- De 3 a 5 mensais, conforme meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa e se é a 1ª, 2ª ou 3ª+ solicitação. Use a calculadora para estimar.
- Esta tabela substitui o MTE?
- Não. É material informativo com base na tabela vigente. O MTE analisa vínculos, renda e benefícios anteriores na concessão oficial.
Outras tabelas: