Metodologia
Como montamos as ferramentas, de onde vêm os números e o que fica de fora do resultado.
Última atualização: setembro de 2026.
Como escolhemos fontes
Usamos atos oficiais publicados pelo governo: Planalto (CLT, leis e decretos), Receita Federal (IRRF), portarias interministeriais (INSS), MTE/CODEFAT (seguro-desemprego) e a Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS). Cada tabela e guia YMYL exibe vigência (quando a norma passou a valer), data de revisão editorial e bloco Fonte.
Não publicamos alíquotas plenas futuras de CBS ou IBS sem resolução do Senado (ADCT art. 130). A calculadora de IBS/CBS de 2026 reflete só as alíquotas de teste da transição.
Como as calculadoras são testadas
Parte dos motores de cálculo tem testes automatizados (Vitest, npm test): cenário fixo de entrada e valores esperados em centavos, como hora extra, 13º, desconto por falta, adicional noturno, sobreaviso, DSR sobre comissões, dias trabalhados, IBS/CBS e crédito IBS/CBS.
Isso trava o comportamento numérico do motor quando mudamos código ou tabela. Não substitui auditoria jurídica nem revisão de contador ou departamento pessoal. Rescisão, salário líquido, férias e seguro-desemprego ainda não têm arquivo de teste dedicado; o comportamento segue a CLT e as constantes compartilhadas de INSS e IRRF.
Como tratamos arredondamento
Valores monetários passam pela função round2 (Math.round(valor × 100) / 100) em passos intermediários: hora normal, verbas, INSS, IRRF e totais, não só no líquido final. Para valores positivos, meio centavo arredonda para cima.
Um sistema que arredonda uma única vez no fim pode dar centavos diferentes do Utiliso. Isso é esperado quando a folha real também arredonda por etapa.
Como atualizamos tabelas
Os números usados nas calculadoras vêm de uma fonte só no código (INSS, IRRF, salário mínimo e seguro-desemprego). As páginas em /tabelas leem as mesmas constantes — não duplicamos faixa na página.
Vigência é quando a tabela do governo passou a valer. Atualizado em é quando revisamos a página no site; mudamos essa data só se alterarmos número, fonte ou texto relevante, não a cada deploy. O ano aparece no título; a URL permanece estável (por exemplo /tabelas/inss, não /tabelas/inss-2026).
O que os resultados não consideram
Toda calculadora devolve estimativa para o cenário que você informou. Acordo coletivo, média de variáveis, convenções internas e o caso concreto podem mudar o valor real.
- FGTS (8%): referência depositada pelo empregador; não entra no líquido. Saque e multa de 40% na rescisão também ficam fora do líquido.
- Seguro-desemprego: pode ter direito na demissão sem justa causa, mas o benefício não entra no líquido da rescisão.
- Desconto por falta e DSR sobre comissões: não calculam INSS nem IRRF sobre o holerite inteiro.
- Adicional noturno: hora extra noturna fica fora — use a calculadora de hora extra.
- Sobreaviso: horas efetivamente trabalhadas no chamado não entram no motor.
- IBS/CBS (2026): alíquotas de teste; sem crédito, NCM ou split payment na calculadora simples.
- Validador de NF-e: confere o XSD; não garante autorização na Sefaz.
Privacidade e processamento local
Calculadoras, guias e tabelas no navegador: salário, datas e demais campos do formulário não são enviados aos nossos servidores nem ao Google Analytics. O cálculo roda no seu dispositivo.
Exceção: o XML colado ou enviado ao validador de NF-e sobe ao servidor só para validar o schema oficial da Sefaz, naquela requisição, sem gravação em banco. Cookies de medição, anúncios e Consent Mode estão na política de privacidade.
Histórico de versões das regras
Registramos aqui mudanças relevantes no pacote de regras e tabelas que alimentam o site. Ao publicar nova vigência, atualizamos também a data de revisão editorial da tabela ou guia correspondente.
- 12/09/2026 — Revisão editorial das tabelas de trabalho (INSS, IRRF, salário mínimo, seguro-desemprego) alinhadas a janeiro de 2026.
- 18/09/2026 — Revisão editorial da tabela de alíquotas de teste de IBS e CBS (fatos geradores de 2026, LC 214/2025, arts. 343 a 346).
Vigência oficial em vigor neste pacote: INSS e IRRF e salário mínimo a partir de janeiro de 2026; seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2026; IBS/CBS de teste para fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.