Tabela INSS 2026
Alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para empregados CLT, vigentes a partir de janeiro de 2026.
Vigente a partir de janeiro de 2026. Atualizado em 12 de setembro de 2026.
Tabela progressiva 2026
As alíquotas seguem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cada faixa tem sua alíquota aplicada apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa — não sobre o bruto inteiro. Para entender o cálculo passo a passo, veja o guia do cálculo do INSS.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Salários acima desse valor têm a contribuição limitada ao teto — o desconto máximo do empregado é de R$ 988,09.
Fonte
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Perguntas frequentes
- O INSS é calculado sobre o salário bruto inteiro?
- Não. Só a parcela dentro de cada faixa paga a alíquota daquela faixa. Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre os R$ 3.000.
- Qual o desconto máximo em 2026?
- R$ 988,09, para salários iguais ou superiores ao teto de R$ 8.475,55.
- Esta tabela substitui o departamento pessoal?
- Não. É material informativo com base nas tabelas vigentes. Acordos, categorias especiais e competências retroativas podem exigir análise de contador ou advogado trabalhista.
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