Tabela IBS e CBS 2026
Alíquotas de teste da reforma do consumo para fatos geradores em 2026, vigentes fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Vigente fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Atualizado em 18 de setembro de 2026.
Alíquotas nominais de teste (2026)
Durante 2026, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI convivem com IBS e CBS. As alíquotas abaixo são as fixadas na Lei Complementar nº 214/2025 para o ano de transição — não são as alíquotas-padrão do regime pleno, que ainda serão definidas por resolução do Senado Federal.
| Tributo | Alíquota nominal | Base legal |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | LC 214/2025, art. 346 |
| IBS estadual (UF) | 0,1% | LC 214/2025, art. 343 |
| IBS municipal | Isento | Transição 2026 |
O destaque na nota fiscal é informativo; o recolhimento em 2026 fica dispensado se cumpridas as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Conceitos no guia IBS e CBS: o que são; na NF-e, o guia IBS/CBS na NF-e. Para a mecânica por fora, veja a calculadora de IBS e CBS.
Perguntas frequentes
- Estas são as alíquotas definitivas do novo sistema?
- Não. São alíquotas de teste de 2026. As alíquotas de referência do regime pleno serão fixadas em resolução do Senado (LC 214/2025, art. 349).
- O Utiliso atualiza esta página quando?
- Quando a lei ou a fonte oficial alterar valores ou regras relevantes — a data “Atualizado em” reflete a revisão editorial, não o dia do acesso.
Fonte
Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 343 e 346).
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