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Como IBS e CBS aparecem na NF-e em 2026

Entenda o destaque informativo na nota, o que muda no XML e a diferença entre somar tributos na calculadora e o total da DANFE.

Vigente fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Atualizado em 18 de setembro de 2026.

O que muda na NF-e em 2026

Em 2026, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam valendo. Ao mesmo tempo, a reforma do consumo (LC 214/2025) prevê IBS e CBS com alíquotas de teste — CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1% (tabela IBS/CBS, arts. 343 e 346). Se ainda não conhece os conceitos, leia o guia IBS e CBS: o que são e qual a diferença.

Na nota fiscal eletrônica (modelo 55), esses tributos passam a ser informados em um grupo próprio por item, conforme o leiaute da Nota Técnica 2025.002-RTC. O objetivo do ano é adaptação: destacar base, alíquotas e valores de CBS e de IBS (estadual e municipal) sem substituir de imediato todo o bloco de tributos atuais.

Destaque informativo: o que isso significa

IBS e CBS incidem por fora (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I): o tributo não integra a própria base, ao contrário do ICMS “por dentro”. Na transição de 2026, porém, o mais importante para quem lê a nota é outro ponto: o destaque de IBS e CBS é, em regra, informativo — aparece na DANFE e no XML para treinar o novo modelo, mas não deve ser somado ao preço da operação como se o cliente pagasse ICMS + IBS + CBS em cima do mesmo valor.

A calculadora do Utiliso mostra “operação + tributos” (por exemplo, R$ 1.000,00 + R$ 10,00 = R$ 1.010,00) só para ilustrar a conta por fora. Esse total não é o valor total da NF-e que o comprador paga em 2026.

Recolhimento e obrigações acessórias

O art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação (§ 1º). Ou seja: destacar na nota e prestar as informações exigidas faz parte da adaptação; deixar de cumprir acessórias pode afetar essa dispensa, mesmo quando a alíquota simbólica pareça pequena.

Isso não elimina PIS, Cofins, ICMS ou ISS do documento — apenas trata do recolhimento de IBS/CBS no ano-teste, nas condições da lei.

O que você vê por item na nota

O leiaute prevê, por item vendido dentro de det, um grupo IBSCBS com classificação, base e valores. Resumo:

Exemplo ilustrativo de XML (um item)

Trecho simplificado, com alíquotas de teste de 2026 sobre base de R$ 1.000,00 (CST tributação integral). A versão vigente da NT 2025.002 no Portal da NF-e pode exigir tags adicionais (redução, totalizador IBSCBSTot, etc.) — confira o schema publicado antes de implementar no ERP.

<!-- dentro de det/imposto — exemplo educativo, não substitui o XSD -->
<IBSCBS>
  <CST>000</CST>
  <cClassTrib>000001</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <gIBSUF>
      <pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
      <vIBSUF>1.00</vIBSUF>
    </gIBSUF>
    <gIBSMun>
      <pIBSMun>0.0000</pIBSMun>
      <vIBSMun>0.00</vIBSMun>
    </gIBSMun>
    <vIBS>1.00</vIBS>
    <gCBS>
      <pCBS>0.9000</pCBS>
      <vCBS>9.00</vCBS>
    </gCBS>
  </gIBSCBS>
</IBSCBS>

Observações: no leiaute da NF-e, alíquotas (pIBSUF, pIBSMun, pCBS) são informadas com 4 casas decimais em percentual (0,1000 = 0,1%; 0,9000 = 0,9%). Valores monetários (vBC, vIBSUF, vCBS e demais v*) usam 2 casas decimais.

Leitura rápida: vBC é a base; pIBSUF / pCBS são as alíquotas informadas; vIBSUF, vIBSMun e vCBS são os valores calculados (vIBS soma UF + município). Isso espelha a conta da calculadora, mas no XML o grupo convive com PIS, Cofins, ICMS/ISS no mesmo item.

A NFC-e (modelo 65) segue lógica semelhante de leiaute para quem está no regime normal e no cronograma de obrigatoriedade. Para Simples Nacional, MEI e outros casos especiais, veja os guias dedicados — este texto foca a NF-e de regime normal na transição.

ERP, validação e calculadora oficial

Quem emite nota precisa atualizar o ERP conforme a versão vigente da NT 2025.002 no Portal da NF-e. Regras de validação da Sefaz (como exigir o grupo de IBS/CBS) podem ser implantadas em etapas — autorizar a nota sem rejeição não substitui o dever de informar corretamente quando a obrigação já alcança a empresa.

Para operação item a item com memória de cálculo e fundamentação legal, use a calculadora oficial da Receita Federal. O Utiliso não replica NCM, crédito, split payment ou Imposto Seletivo.

Perguntas frequentes

O cliente paga IBS e CBS a mais em cima do preço em 2026?
Em regra, não como acréscimo ao total da venda na transição: o destaque é informativo. O preço negociado continua regido pelos tributos vigentes (PIS, Cofins, ICMS/ISS etc.). IBS/CBS aparecem para adaptação do documento.
Por que a calculadora mostra R$ 1.010,00 se a nota não soma isso?
Porque ela aplica a fórmula por fora (base × alíquota) e soma ao valor informado para ensinar a mecânica. Na NF-e de 2026, esse total não é o que o comprador paga. Veja o calculadora de IBS e CBS com essa distinção em mente.
Preciso recolher IBS e CBS se já destaco na nota?
Em 2026, o recolhimento fica dispensado se as obrigações acessórias forem cumpridas (art. 348, § 1º). Destacar é parte da adaptação; cumprir acessórias é condição da dispensa.
A nota autorizada sem o grupo de IBS/CBS está em dia?
Depende do cronograma e do cumprimento das acessórias. A Sefaz pode autorizar enquanto algumas validações ainda não estão ativas em produção, mas isso não significa conformidade automática com a transição. Confirme com contador ou assessoria fiscal.
O exemplo de XML do guia serve para emitir nota?
Não sozinho. É ilustrativo (um item, tributação integral de teste). CST, cClassTrib, bases expurgadas e totalizadores dependem da operação e da versão da NT 2025.002. Use o leiaute oficial e a calculadora da Receita para casos reais.
Este guia substitui contador ou TI?
Não. É material informativo sobre o efeito na nota em 2026. Parametrização de ERP, CST, cClassTrib e regime tributário do emitente exigem suporte profissional.

Fonte

Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 343, 346 e 348)Nota Técnica 2025.002-RTC (NF-e/NFC-e).

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