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IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda

Como a reforma do consumo afeta o DAS, o crédito de quem compra de você e a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Vigente LC 214/2025 e LC 123/2006 (redação dada pela LC 214/2025). Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Regra padrão: continua no DAS

A Lei Complementar nº 214/2025 institui o regime regular de IBS e CBS, mas quem é optante pelo Simples Nacional permanece sujeito às regras desse regime (LC 214, art. 41, § 2º). Na prática, em regra você não apura IBS e CBS à parte: as parcelas relativas a esses tributos entram no cálculo do documento de arrecadação do Simples (DAS), junto com os demais tributos já unificados na LC 123/2006.

Isso é diferente de uma empresa no regime normal, que destaca, credita e recolhe IBS e CBS conforme a LC 214. A calculadora de IBS e CBS do Utiliso simula o regime regular (alíquotas de teste de 2026) — não substitui o DAS do Simples.

Crédito para quem compra de você (art. 23 da LC 123)

Empresas no regime regular que compram bens ou serviços de optante pelo Simples têm direito a crédito de IBS e CBS em montante equivalente ao que foi recolhido por meio do regime único (LC 123/2006, art. 23, §§ 1º-A a 3º, redação da LC 214/2025). O percentual usado no cálculo deve constar no documento fiscal e corresponde aos percentuais de ICMS, IBS e CBS previstos nos Anexos I a V da LC 123 para a faixa de receita do vendedor no mês da operação.

No B2B, isso importa: o cliente PJ pode querer crédito pleno, mas recebe um crédito limitado ao que o Simples embute no DAS — não ao IBS/CBS destacados “por fora” como no regime regular. A LC 214/2025 reforça essa lógica no art. 47, § 9º: quem paga IBS/CBS via Simples (sem optar pelo regime regular) não credita esses tributos nas próprias compras, mas quem compra do Simples pode creditar o equivalente.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

O optante pelo Simples pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular da LC 214 (art. 41, §§ 3º e 4º). Nessa hipótese, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas pelo DAS e passam a seguir as regras de destaque, crédito e recolhimento do regime regular — nos termos em que a LC 123/2006 regulamentar a opção (arts. 18-A, §§ 9º e 10).

O trade-off é clássico: simplicidade do DAS versus transparência de crédito para clientes que exigem nota com IBS/CBS destacados. Vale lembrar o art. 41, § 5º: é vedado voltar ao regime regular do Simples para IBS/CBS se você já recebeu ressarcimento de créditos desses tributos no ano corrente ou anterior (art. 39 da LC 214).

Limite de receita para IBS no Simples

Para recolher o IBS na forma do Simples Nacional, aplica-se o limite máximo de receita de R$ 3.600.000,00 (LC 123/2006, art. 13-A, redação da LC 214/2025). Ultrapassar esse teto pode impedir o recolhimento do IBS pelo regime único, com efeitos retroativos previstos na lei — situação que exige acompanhamento com contador.

E em 2026, na transição?

O cronograma da reforma vale também para o Simples no que a lei prever para o DAS e para as obrigações acessórias. Quem emite NF-e no regime normal tem regras específicas de destaque informativo; no Simples, a rotina continua centrada no PGDAS e na declaração simplificada (art. 25 da LC 123). Detalhes de nota para regime normal estão no guia IBS e CBS na NF-e em 2026.

Perguntas frequentes

Preciso separar IBS e CBS na nota como empresa grande?
Em regra, não enquanto você permanece no Simples sem optar pelo regime regular: o recolhimento segue unificado. Com a opção pelo regime regular (art. 41, § 3º), passam a valer as regras de documento fiscal e apuração da LC 214.
Perco cliente PJ que quer crédito cheio?
O comprador no regime regular ainda pode creditar, mas em valor equivalente ao embutido no DAS (art. 23), não necessariamente o mesmo crédito de uma venda “por fora”. Alguns fornecedores optam pelo regime regular de IBS/CBS justamente para atender esse mercado.
Vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Depende do perfil de vendas (B2B x B2C), do custo de compliance e da opção dos clientes. Não há resposta única — simule cenários com assessoria e compare DAS x apuração separada.
MEI e Simples são a mesma coisa na reforma?
Não. O MEI tem regras próprias (valor fixo mensal, Anexo VII). Veja o guia IBS e CBS para o MEI.
Este guia substitui contador ou assessoria fiscal?
Não. Enquadramento, opção pelo regime regular, PGDAS e emissão de nota exigem suporte profissional.

Fonte

Lei Complementar nº 214/2025, art. 41LC 123/2006, art. 23 (redação da LC 214/2025)LC 123/2006, art. 13-A (redação da LC 214/2025)Lei Complementar nº 214/2025, art. 47Resolução CGSN nº 194/2026 (opções para 2027).

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