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IBS e CBS no regime normal: apuração e crédito

Como empresas fora do Simples e do MEI destacam, creditam e recolhem IBS e CBS na LC 214 — o que a lei chama de regime regular.

Vigente LC 214/2025 (regime regular de IBS e CBS). Atualizado em 20 de setembro de 2026.

Quem está no regime normal

No dia a dia fala-se em regime normal para distinguir de Simples Nacional e MEI. Na Lei Complementar nº 214/2025, o nome é regime regular de IBS e CBS: quem não recolhe esses tributos pelo DAS unificado apura à parte, com destaque em documento fiscal, crédito na cadeia e recolhimento próprio.

Em geral entram aqui empresas no Lucro Real, no Lucro Presumido e demais contribuintes que não são optantes pelo Simples ou MEI. O art. 41 da LC 214 contrasta o regime regular com o recolhimento pelo Simples; ver também o guia IBS e CBS no Simples Nacional e o guia para o MEI. Se ainda não domina os conceitos de CBS e IBS, comece pelo guia IBS e CBS: o que são.

Apuração própria: por fora e crédito

No regime regular, IBS e CBS incidem por fora (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I): o tributo não integra a própria base de cálculo, ao contrário do ICMS “por dentro”. O valor da operação é a referência; CBS e IBS são calculados e destacados em camadas separadas, com regras de não cumulatividade — o contribuinte credita o que pagou nas compras elegíveis e recolhe o saldo da apuração, no fluxo previsto na lei e nas normas complementares.

Isso é o oposto do DAS do Simples, em que parcelas de IBS e CBS entram no documento único sem apuração item a item pelo optante. No regime normal, compliance envolve classificação fiscal, documento com grupos de IBS/CBS, escrituração e recolhimento — não só uma simulação aritmética.

Crédito B2B e compras de Simples

Quem vende no regime regular destaca IBS e CBS na nota; o comprador também no regime regular, em regra, credita os valores destacados nas aquisições permitidas pela lei. Na cadeia B2B, isso define preço, margem e exigência de documento fiscal completo.

Se você compra de optante pelo Simples que não optou pelo regime regular de IBS/CBS, o crédito do comprador segue regras específicas — equivalente ao recolhido pelo regime único (LC 123/2006, art. 23), não necessariamente o mesmo crédito de uma nota “por fora”. Detalhes no guia do Simples Nacional. Optantes pelo regime regular de IBS/CBS (art. 41, §§ 3º e 4º) passam a seguir a apuração da LC 214, como empresa de regime normal.

E em 2026, na transição?

No primeiro ano da reforma, vigem alíquotas de teste (arts. 343 e 346 da LC 214/2025 — veja a tabela IBS/CBS 2026). PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam coexistindo com o novo modelo; o cronograma da reforma mostra o que muda até 2033.

Na NF-e, o destaque de IBS/CBS em 2026 é em grande parte informativo e não soma ao preço pago pelo cliente na transição; o recolhimento fica dispensado se as obrigações acessórias forem cumpridas (art. 348, § 1º). Rotina de leiaute, XML e diferença para “operação + tributos” da calculadora estão no guia IBS e CBS na NF-e em 2026.

O que a calculadora do Utiliso faz (e não faz)

A calculadora de IBS e CBS aplica as alíquotas de teste sobre um valor informado, por fora, como no regime regular. Para ver débito menos créditos informados das compras, use a calculadora de crédito de IBS e CBS. Elas podem simular reduções percentuais genéricas, mas não substituem apuração real: não há NCM, CST, split payment nem Imposto Seletivo. Serve para entender a conta básica; o SPED e o recolhimento exigem sistema e assessoria.

Perguntas frequentes

Lucro Presumido está no regime normal de IBS/CBS?
Em regra, sim: quem não é optante pelo Simples ou MEI apura IBS e CBS pelo regime regular da LC 214, com as regras de destaque e crédito — independentemente de ser Lucro Presumido ou Lucro Real no IRPJ/CSLL. O enquadramento exato depende do cadastro e das opções legais; confirme com contador.
Simples que optou pelo regime regular (art. 41, § 3º) conta como regime normal?
Para IBS e CBS, sim: as parcelas deixam o DAS e passam à apuração da LC 214. Para os demais tributos do Simples, continuam as regras do regime único. Veja o guia do Simples sobre opção, limites e vedação de retorno (art. 41, § 5º).
Em 2026 o IBS/CBS soma no preço para o cliente?
Na transição, a NF-e trata o destaque de forma informativa; o total pago pelo consumidor não deve incluir IBS/CBS como cobrança extra daquele ano, embora a calculadora some “operação + tributos” para ensinar o por fora. Detalhes no guia da NF-e.
Quando entram as alíquotas plenas de CBS e IBS?
As alíquotas de referência em vigor plena dependem de resolução do Senado Federal (EC 132/2023, ADCT, art. 130). Não há percentuais definitivos fixados neste guia para anos após o teste — acompanhe o cronograma e a legislação atualizada.
Este guia substitui contador ou assessoria fiscal?
Não. Regime da empresa, créditos, obrigações acessórias e emissão de nota exigem suporte profissional.

Fonte

Lei Complementar nº 214/2025 (reforma do consumo)Lei Complementar nº 214/2025, art. 12Lei Complementar nº 214/2025, art. 41Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 343, 346 e 348).

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