Calculadora de crédito de IBS e CBS
Simule débito da saída menos créditos de entrada, com as alíquotas de teste de 2026 no regime regular.
Alíquotas de teste no débito (2026)
O débito da saída usa as mesmas alíquotas da calculadora de IBS e CBS. Ver tabela.
- CBS0,9%
- IBS estadual (UF)0,1%
- IBS municipal0%
Como funciona
- O débito é calculado como na calculadora de IBS e CBS: valor da operação de saída × alíquotas de teste (por fora), com o regime que você escolher.
- O crédito é o total que você informa das compras (CBS, IBS UF e IBS municipal). A ferramenta não lê notas nem aplica regras de elegibilidade item a item.
- O saldo é débito − crédito por tributo, sem saldo negativo: se o crédito superar o débito, o excedente aparece só como informação.
- O que não entra: NCM, CST, cClassTrib, crédito presumido, split payment, Imposto Seletivo, percentual do DAS do Simples (art. 23 da LC 123) e alíquotas plenas futuras.
Perguntas frequentes
- Isso é a apuração do mês?
- Não. É uma conta educativa com um valor de saída e créditos somados. A apuração real envolve período, documentos, escrituração e regras da LC 214/2025. Veja o guia do regime normal.
- Comprei de empresa no Simples — o que informo?
- Marque a origem “Simples” para ver o aviso. O crédito equivalente ao recolhido no DAS não é calculado aqui — depende da faixa de receita do fornecedor e do art. 23 da LC 123. Detalhes no guia do Simples Nacional.
- Em 2026 preciso recolher o saldo?
- As alíquotas de teste devem ser destacadas na transição; o recolhimento pode ficar dispensado se as obrigações acessórias forem cumpridas (art. 348, § 1º). PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam valendo. Veja o guia da NF-e em 2026.