Calculadora de Sobreaviso
Estime o valor de horas em sobreaviso e prontidão, com INSS e IRRF.
Como funciona o cálculo
- Base legal: CLT art. 244 (§§ 2º e 3º), por analogia a todas as categorias (Súmula 428 do TST).
- Sobreaviso: empregado à distância, em plantão, aguardando chamado — remuneração de 1/3 da hora normal por hora de disponibilidade.
- Prontidão: aguardando ordens nas dependências da empresa — 2/3 da hora normal por hora.
- Hora normal: salário bruto ÷ jornada mensal (ex.: 44 h/semana = divisor 220), como na calculadora de hora extra.
- Chamado para trabalhar: as horas efetivamente laboradas costumam ser pagas como hora extra (mínimo 50%), não substituídas pelo 1/3 ou 2/3 de expectativa.
- INSS e IRRF: descontos sobre o acréscimo no mês (diferença com e sem a verba). Tabelas de 2026 (INSS, IRRF).
Perguntas frequentes
- Só ter celular da empresa é sobreaviso?
- Não, por si só. A Súmula 428, I, do TST diz que instrumentos telemáticos fornecidos pela empresa não caracterizam regime de sobreaviso. É preciso plantão ou equivalente, com controle patronal e restrição real à liberdade (item II).
- Qual o limite de horas por escala?
- O art. 244 prevê, para ferroviários, até 24 h de sobreaviso e 12 h de prontidão por escala. Outras categorias seguem a analogia e acordos — informe o total do mês que o DP reconheceu.
- Sobreaviso em domingo ou feriado paga em dobro?
- Há entendimentos de pagamento em dobro quando o sobreaviso cai em repouso semanal ou feriado. Esta calculadora usa a fração simples (1/3 ou 2/3); confirme com contador ou DP se há majoração no seu caso.
- Diferença entre sobreaviso e hora extra?
- Sobreaviso/prontidão remuneram a expectativa de ficar disponível. Hora extra é o trabalho efetivo além da jornada. Use a calculadora de hora extra para o tempo trabalhado no chamado.
- O resultado é definitivo?
- Não. Convenções coletivas, escalas e prova do plantão podem alterar o valor. Consulte o departamento pessoal para o contracheque oficial.