Calculadora de Hora Extra
Estime o valor das horas extras com o adicional da sua convenção (piso de 50%), DSR e descontos de INSS e IRRF.
Como funciona o cálculo
- Hora normal: salário bruto dividido pela jornada mensal (ex.: 44h/semana = divisor 220).
- Adicional: piso de 50% sobre a hora normal em dias úteis (CF art. 7º, XVI; CLT art. 59, §1º). Informe o percentual da convenção coletiva quando for maior (60%, 70%…). Domingos e feriados não compensados costumam usar 100% (Lei 605/1949; Súmula 146 TST).
- DSR: repouso semanal remunerado sobre as horas extras habituais (Súmula 172 TST). Por padrão, usa 25 dias úteis e 5 dias de DSR no mês.
- INSS e IRRF: calculados sobre o acréscimo das horas extras no mês (diferença entre o mês com e sem extras). Tabelas INSS e IRRF de 2026.
- FGTS: 8% depositados pelo empregador sobre horas extras e DSR — não entram no líquido, apenas como referência.
Perguntas frequentes
- Por que o divisor é 220 e não 240?
- A jornada CLT padrão é 44h semanais. Multiplicando por 5 semanas (média mensal), obtém-se 220 horas. Jornadas de 40h ou 36h usam divisores 200 e 180, respectivamente.
- Posso usar 60% ou 70% em vez de 50%?
- Sim. O 50% é o mínimo legal. Muitas convenções coletivas fixam adicional maior. Informe o percentual do seu acordo ou CCT em cada linha de horas extras.
- Hora extra entra no 13º salário e nas férias?
- Sim, quando habituais. O 13º e as férias usam a média das horas extras dos últimos meses. Use a calculadora de 13º salário e a calculadora de férias com a média de variáveis.
- Banco de horas substitui o pagamento?
- Depende do acordo ou convenção coletiva. Esta calculadora estima o pagamento em dinheiro quando as horas extras são remuneradas, não compensadas em banco de horas.
- O adicional noturno está incluído?
- Não. Horas extras noturnas podem ter adicional de 20% sobre a hora normal (CLT art. 73), além do adicional de hora extra. Use a calculadora de adicional noturno para o trabalho no período noturno; consulte o DP para combinações no holerite.
- Este valor é o holerite inteiro?
- Não. A calculadora estima apenas o acréscimo das horas extras (e DSR, se marcado), com os descontos proporcionais. O salário base do mês é calculado separadamente.
- O resultado é definitivo?
- Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes. Acordos coletivos, adicional noturno ou regras específicas da empresa podem alterar o valor real. Consulte um profissional para valores oficiais.