Calculadora de 13º salário proporcional
Conte os avos no ano civil, estime o 13º proporcional e veja as duas parcelas no emprego ou o líquido no acerto quando há saída no ano. Também calcula 13º proporcional para admitidos ou desligados durante o ano.
Como funciona o cálculo
- Avos: cada mês com 15 dias ou mais no período conta como 1/12 do 13º (Lei 4.090/1962). No emprego, o período vai da admissão (ou 1º de janeiro) até 31 de dezembro; na saída no ano, até a data de rescisão ou fim do contrato. Admitidos ou desligados no meio do ano usam só os meses com avo — veja o guia do 13º proporcional.
- 1ª parcela: metade do 13º bruto, paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem INSS nem IRRF (Lei 4.749/1965). Detalhe no guia da 1ª parcela do 13º.
- 2ª parcela: o restante do 13º, com desconto de INSS e IRRF, pago até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Detalhe no guia da 2ª parcela do 13º.
- INSS: incide sobre o 13º bruto inteiro, descontado na 2ª parcela. Tabela progressiva de 2026 (tabela INSS).
- IRRF: tributação exclusiva sobre o 13º bruto, também na 2ª parcela. O INSS dedutível e os dependentes entram na base (Lei 15.270/2025). Veja a tabela IRRF.
- Adiantamento nas férias: a 1ª parcela pode ser paga junto com as férias se pedida em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º) — veja a calculadora de férias e o guia da 1ª parcela.
- FGTS: 8% depositados pelo empregador sobre o 13º bruto — não entram no líquido, apenas como referência.
Perguntas frequentes
- Quando recebo cada parcela?
- A 1ª parcela pode ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro. Empresas costumam pagar a 1ª em novembro e a 2ª no início de dezembro, mas a lei fixa esses limites. Veja o guia da 1ª parcela e o guia da 2ª parcela.
- A 1ª parcela tem desconto de INSS ou IRRF?
- Não. Os descontos incidem sobre o 13º bruto inteiro e são retidos na 2ª parcela. O guia da 1ª parcela e o guia da 2ª parcela explicam prazos, adiantamento nas férias e os descontos.
- Mês com menos de 15 dias trabalhados conta?
- Não. A partir da data de admissão, só entra o mês em que você trabalhou mais de 14 dias.
- Fui demitido, uso esta calculadora?
- Para o 13º proporcional isolado (avos até a saída), esta calculadora no modo “saída no ano”. Para o acerto completo (saldo, férias, aviso etc.), use a calculadora de rescisão. Regras e avos no guia do 13º proporcional.
- O resultado é definitivo?
- Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes. Médias complexas de variáveis ou acordos coletivos podem alterar o valor real. Consulte um profissional para valores oficiais.