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Calculadora de Rescisão

Descubra uma estimativa de quanto você receberá ao encerrar seu contrato.

Motivo da rescisão
Férias não gozadas

Nenhum período aquisitivo completo até a data do contrato. O período atual entra nas férias proporcionais.

Marque os períodos que você ainda não tirou. O período atual entra nas férias proporcionais. Períodos com concessão vencida (CLT art. 137) são pagos em dobro.
Dias de aviso a trabalhar
Se trabalhar menos que o aviso completo, os dias restantes entram como aviso indenizado na demissão sem justa causa ou no acordo. No pedido de demissão, os dias não trabalhados podem ser descontados (CLT art. 487, § 2º), até 30 dias.

Diferença entre os motivos

Perguntas frequentes

Quais verbas têm IRRF?
Só o saldo de salário (tabela IRRF mensal) e o 13º proporcional (tributação exclusiva). Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos. O redutor de 2026 zera o imposto quando o rendimento tributável de cada base fica até R$ 5.000. Dependentes entram na dedução legal se forem mais vantajosos que o desconto simplificado.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, § 6º). No aviso trabalhado, o prazo conta do último dia de trabalho. No aviso indenizado ou na justa causa, conta da data da comunicação. Se o dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento costuma ser no próximo dia útil. Atraso pode gerar multa de um salário ao empregado (art. 477, § 8º).
Como funciona o acordo rescisório?
No acordo (CLT art. 484-A), o trabalhador recebe as verbas da demissão sem justa causa, mas o aviso indenizado é de 50%, a multa do FGTS é de 20% (com saque de até 80% do saldo) e não há seguro-desemprego.
Como entram as férias proporcionais?
Conta-se 1/12 por mês com mais de 14 dias no período aquisitivo corrente (aniversário da admissão até o fim do contrato), mais 1/3. Não há proporcionais na justa causa. O aviso que projeta o contrato entra nessa conta. Veja o guia de férias proporcionais na rescisão.
Como entra o 13º proporcional?
Conta-se 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano civil, a partir da admissão (Lei 4.090/1962). O aviso prévio que projeta o contrato (CLT art. 487, § 1º) entra nessa conta: se a projeção cruzar 1º de janeiro, há 13º do ano que fecha e avos do ano seguinte.
Posso sacar o FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, no saque-rescisão (padrão) sim: saldo + multa de 40%. Quem está no saque-aniversário saca só a multa; o saldo permanece na conta. No acordo, saque de até 80% e multa de 20% (também só a multa no saque-aniversário). Pedido de demissão e justa causa, em regra, não permitem saque. A estimativa soma 8% mensal, 8% sobre o 13º e 8% sobre o aviso indenizado — o valor oficial é o da conta FGTS.
O resultado é definitivo?
Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes (INSS, IRRF). Consulte um profissional para valores oficiais.