Calculadora de Rescisão
Descubra uma estimativa de quanto você receberá ao encerrar seu contrato.
Diferença entre os motivos
- Pedido de demissão: direito a 13º e férias proporcionais, sem multa FGTS. Aviso não cumprido (total ou parcial) pode gerar desconto de até 30 dias. Veja o guia do pedido de demissão e o guia do aviso no pedido.
- Sem justa causa: todas as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado (se não trabalhado) e multa de 40% sobre o FGTS. Veja o guia da demissão sem justa causa.
- Com justa causa: saldo de salário e férias vencidas não gozadas. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais e sem multa FGTS.
- Acordo rescisório (art. 484-A): mesmas verbas da demissão sem justa causa, com aviso indenizado pela metade (se não trabalhado), multa FGTS de 20% e saque de até 80% do saldo. Sem seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
- Quais verbas têm IRRF?
- Só o saldo de salário (tabela IRRF mensal) e o 13º proporcional (tributação exclusiva). Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos. O redutor de 2026 zera o imposto quando o rendimento tributável de cada base fica até R$ 5.000. Dependentes entram na dedução legal se forem mais vantajosos que o desconto simplificado.
- Qual o prazo para pagar a rescisão?
- Até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, § 6º). No aviso trabalhado, o prazo conta do último dia de trabalho. No aviso indenizado ou na justa causa, conta da data da comunicação. Se o dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento costuma ser no próximo dia útil. Atraso pode gerar multa de um salário ao empregado (art. 477, § 8º).
- Como funciona o acordo rescisório?
- No acordo (CLT art. 484-A), o trabalhador recebe as verbas da demissão sem justa causa, mas o aviso indenizado é de 50%, a multa do FGTS é de 20% (com saque de até 80% do saldo) e não há seguro-desemprego.
- Como entram as férias proporcionais?
- Conta-se 1/12 por mês com mais de 14 dias no período aquisitivo corrente (aniversário da admissão até o fim do contrato), mais 1/3. Não há proporcionais na justa causa. O aviso que projeta o contrato entra nessa conta. Veja o guia de férias proporcionais na rescisão.
- Como entra o 13º proporcional?
- Conta-se 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano civil, a partir da admissão (Lei 4.090/1962). O aviso prévio que projeta o contrato (CLT art. 487, § 1º) entra nessa conta: se a projeção cruzar 1º de janeiro, há 13º do ano que fecha e avos do ano seguinte.
- Posso sacar o FGTS na rescisão?
- Na demissão sem justa causa, no saque-rescisão (padrão) sim: saldo + multa de 40%. Quem está no saque-aniversário saca só a multa; o saldo permanece na conta. No acordo, saque de até 80% e multa de 20% (também só a multa no saque-aniversário). Pedido de demissão e justa causa, em regra, não permitem saque. A estimativa soma 8% mensal, 8% sobre o 13º e 8% sobre o aviso indenizado — o valor oficial é o da conta FGTS.