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Demissão sem justa causa: o que recebo?

Entenda as verbas da rescisão quando a empresa dispensa sem justa causa, o aviso, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Vigente conforme a CLT em vigor. Atualizado em 19 de setembro de 2026.

O que entra na rescisão

Na dispensa sem justa causa o empregador encerra o contrato sem falta grave do empregado. Em regra, quem tem carteira assinada recebe:

Sobre o saldo e o 13º incidem INSS e IRRF. Férias indenizadas com 1/3 e o aviso indenizado são isentos desses descontos.

FGTS, multa de 40% e saque

O empregador deposita 8% do salário na conta FGTS ao longo do contrato (Lei 8.036/1990). Na dispensa sem justa causa:

Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo integral na rescisão: só a multa de 40%. O restante permanece na conta FGTS (saques-aniversário futuros ou outras hipóteses legais). Pedir volta ao saque-rescisão só vale a partir do 25º mês; se a demissão cair nesse intervalo, continua a regra do aniversário.

O valor oficial é o da conta FGTS, não a estimativa da calculadora.

Seguro-desemprego

Quem foi dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego se cumprir tempo de vínculo, ausência de renda própria e os demais requisitos. O benefício é pago pelo governo, não entra no líquido da rescisão e se pede depois, no app Carteira de Trabalho Digital. Veja o guia de seguro-desemprego ou calcule as parcelas.

Aviso prévio (30 a 90 dias)

Na dispensa pelo empregador, o aviso começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo de contrato, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011; CLT art. 487).

Prazo para receber

A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato. Com aviso trabalhado, o prazo começa no último dia de trabalho. Com aviso indenizado, conta da data da comunicação. Atraso pode gerar multa de um salário (art. 477, § 8º).

O que não se confunde com o pedido ou com o acordo

Perguntas frequentes

A multa de 40% entra no dinheiro que a empresa deposita na minha conta?
Não no salário da rescisão. A multa vai para a conta FGTS na Caixa, junto com o saldo. A calculadora mostra os dois como referência, fora do líquido.
O seguro-desemprego vem junto com a rescisão?
Não. A empresa paga as verbas do contrato. O seguro é benefício federal, pedido depois, se você cumprir os requisitos.
Quantos dias de aviso eu tenho?
30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90. Exemplo: 4 anos de casa → 42 dias. Quem pede demissão deve só 30 dias, sem esse acréscimo. Detalhe no guia do aviso no pedido de demissão.
Estou no saque-aniversário. Consigo sacar o FGTS na demissão?
Não o saldo integral. Só a multa de 40%. O restante fica na conta FGTS até um saque-aniversário ou outra hipótese legal.
Fui dispensado no acordo. É a mesma coisa?
Não. O acordo (CLT art. 484-A) reduz aviso indenizado e multa FGTS e tira o seguro-desemprego. Use o motivo “acordo” na calculadora de rescisão.
Estabilidade ou contrato a prazo mudam o cálculo?
Podem mudar. Este guia cobre o contrato por prazo indeterminado sem estabilidade. Gestante, cipeiro, contrato determinado e indenizações específicas pedem o departamento pessoal ou um advogado.
Este guia substitui o DP ou um advogado?
Não. É material informativo alinhado à calculadora de rescisão. Convenção coletiva, médias de variáveis e o caso concreto podem alterar o valor real.

Fonte

CLT arts. 146, 147, 477 e 487Lei 12.506/2011Súmula 171 do TSTLei 4.090/1962Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20-ALei 7.998/1990.

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