Demissão sem justa causa: o que recebo?
Entenda as verbas da rescisão quando a empresa dispensa sem justa causa, o aviso, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Vigente conforme a CLT em vigor. Atualizado em 19 de setembro de 2026.
O que entra na rescisão
Na dispensa sem justa causa o empregador encerra o contrato sem falta grave do empregado. Em regra, quem tem carteira assinada recebe:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento (como calcular);
- 13º proporcional — 1/12 por mês com 15 dias ou mais no ano civil (Lei 4.090/1962). O aviso que projeta o contrato entra nessa conta;
- Férias vencidas não gozadas, com o terço constitucional. Se o período de concessão passou do prazo, o pagamento é em dobro (CLT art. 137);
- Férias proporcionais + 1/3 (CLT arts. 146 e 147; Súmula 171 do TST). Detalhe no guia de férias proporcionais na rescisão;
- Aviso prévio indenizado — se você não trabalhar o aviso, a empresa paga os dias (30, mais 3 por ano completo de casa, até 90 — Lei 12.506/2011). Se trabalhar só parte, os dias restantes entram como indenizado.
Sobre o saldo e o 13º incidem INSS e IRRF. Férias indenizadas com 1/3 e o aviso indenizado são isentos desses descontos.
FGTS, multa de 40% e saque
O empregador deposita 8% do salário na conta FGTS ao longo do contrato (Lei 8.036/1990). Na dispensa sem justa causa:
- Multa de 40% sobre o saldo da conta (art. 18 da Lei 8.036/1990), paga pela empresa na conta vinculada — não entra no líquido da rescisão;
- Saque de 100% do saldo + a multa, na Caixa, com a chave de movimentação da rescisão — essa é a regra do saque-rescisão (modalidade padrão);
- Há FGTS também sobre o 13º proporcional e sobre o aviso indenizado (8%).
Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo integral na rescisão: só a multa de 40%. O restante permanece na conta FGTS (saques-aniversário futuros ou outras hipóteses legais). Pedir volta ao saque-rescisão só vale a partir do 25º mês; se a demissão cair nesse intervalo, continua a regra do aniversário.
O valor oficial é o da conta FGTS, não a estimativa da calculadora.
Seguro-desemprego
Quem foi dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego se cumprir tempo de vínculo, ausência de renda própria e os demais requisitos. O benefício é pago pelo governo, não entra no líquido da rescisão e se pede depois, no app Carteira de Trabalho Digital. Veja o guia de seguro-desemprego ou calcule as parcelas.
Aviso prévio (30 a 90 dias)
Na dispensa pelo empregador, o aviso começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo de contrato, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011; CLT art. 487).
- Trabalhado: você cumpre os dias, recebe o salário no holerite e o contrato segue até o último dia. O prazo de 10 dias para pagar a rescisão conta a partir daí (CLT art. 477, § 6º);
- Indenizado: você sai na hora e a empresa paga os dias de aviso. Esses dias projetam o contrato para 13º, férias e FGTS, mas o pagamento da rescisão não espera o fim do aviso — conta da comunicação;
- Parcial: os dias trabalhados vão no salário; o restante entra como aviso indenizado.
Prazo para receber
A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato. Com aviso trabalhado, o prazo começa no último dia de trabalho. Com aviso indenizado, conta da data da comunicação. Atraso pode gerar multa de um salário (art. 477, § 8º).
O que não se confunde com o pedido ou com o acordo
- No pedido de demissão não há multa de 40%, em regra não há saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso de 30 dias é obrigação do empregado. Veja o guia do aviso no pedido;
- No acordo (art. 484-A) as verbas se parecem com a sem justa causa, mas o aviso indenizado é de 50%, a multa do FGTS é de 20%, o saque é de até 80% e não há seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
- A multa de 40% entra no dinheiro que a empresa deposita na minha conta?
- Não no salário da rescisão. A multa vai para a conta FGTS na Caixa, junto com o saldo. A calculadora mostra os dois como referência, fora do líquido.
- O seguro-desemprego vem junto com a rescisão?
- Não. A empresa paga as verbas do contrato. O seguro é benefício federal, pedido depois, se você cumprir os requisitos.
- Quantos dias de aviso eu tenho?
- 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90. Exemplo: 4 anos de casa → 42 dias. Quem pede demissão deve só 30 dias, sem esse acréscimo. Detalhe no guia do aviso no pedido de demissão.
- Estou no saque-aniversário. Consigo sacar o FGTS na demissão?
- Não o saldo integral. Só a multa de 40%. O restante fica na conta FGTS até um saque-aniversário ou outra hipótese legal.
- Fui dispensado no acordo. É a mesma coisa?
- Não. O acordo (CLT art. 484-A) reduz aviso indenizado e multa FGTS e tira o seguro-desemprego. Use o motivo “acordo” na calculadora de rescisão.
- Estabilidade ou contrato a prazo mudam o cálculo?
- Podem mudar. Este guia cobre o contrato por prazo indeterminado sem estabilidade. Gestante, cipeiro, contrato determinado e indenizações específicas pedem o departamento pessoal ou um advogado.
- Este guia substitui o DP ou um advogado?
- Não. É material informativo alinhado à calculadora de rescisão. Convenção coletiva, médias de variáveis e o caso concreto podem alterar o valor real.
Fonte
CLT arts. 146, 147, 477 e 487Lei 12.506/2011Súmula 171 do TSTLei 4.090/1962Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20-ALei 7.998/1990.