Saldo de salário
Entenda o proporcional por dias do mês civil na admissão, na rescisão e no holerite do último mês.
Vigente conforme a CLT em vigor. Atualizado em 20 de setembro de 2026.
O que é o saldo de salário
É a verba que paga os dias em que você trabalhou (ou tinha direito a receber) no mês da admissão ou da saída, sem contar o mês inteiro. Na rescisão, entra junto com 13º proporcional, férias, aviso e outras verbas — não é o líquido total do acerto.
O mesmo raciocínio vale para quem entra no meio do mês: o primeiro contracheque costuma trazer o proporcional dos dias trabalhados.
Como calcular
A conta usa os dias do mês civil (28, 29, 30 ou 31), não o divisor fixo de 30 dias:
saldo = (salário ÷ dias do mês) × dias no intervalo
Os dias são corridos e inclusivos entre a data inicial e a final — por exemplo, de 1 a 15 de março são 15 dias. Exemplo: salário de R$ 3.100,00 e 15 dias em março (31 dias) → R$ 3.100,00 ÷ 31 × 15 = R$ 1.500,00 de saldo bruto.
Saldo de salário (bruto)
R$ 1.500,00
15 dias em um mês de 31 — R$ 3.100,00 ÷ 31 × 15.
Este intervalo conta como 1/12 para 13º e férias proporcionais (mais de 14 dias).
INSS, IRRF e FGTS não entram neste exemplo — use a calculadora de dias trabalhados ou a de rescisão para o líquido.
Não confunda com desconto por falta
Falta injustificada no mensalista costuma usar salário ÷ 30 (Lei 605/1949), não os dias do mês civil. Para estimar descontos, use a calculadora de desconto por falta. O saldo de salário é verba positiva (dias trabalhados ou devidos), não desconto de ausência.
INSS, IRRF e FGTS
Sobre o saldo proporcional incidem INSS e IRRF (tabelas de 2026), como em um salário normal do mês. Na rescisão, o INSS e o IRRF do saldo aparecem separados das bases do 13º e das férias indenizadas. O FGTS (8%) é depositado pelo empregador — referência apenas, fora do líquido que você recebe na conta.
O guia do cálculo do INSS explica a tabela progressiva usada no desconto.
Avos de 13º e férias
Se o intervalo tiver mais de 14 dias no mês considerado, em geral o mês conta como um avo para o 13º proporcional e para férias proporcionais na rescisão — regra distinta do valor do saldo em si.
Saldo na rescisão
Nos guias de demissão sem justa causa e de pedido de demissão o saldo é a primeira verba habitual do acerto. A data usada costuma ser o último dia trabalhado (ou a data do saldo na comunicação da rescisão, conforme o DP). Aviso prévio trabalhado ou projetado pode alterar qual mês e quantos dias entram — confirme no departamento pessoal.
Perguntas frequentes
- Por que fevereiro divide por 28 ou 29?
- O divisor é o número real de dias do mês civil. Fevereiro em ano bissexto tem 29 dias; nos demais anos, 28. Isso difere do cálculo de falta com divisor 30.
- O período cruza dois meses. E agora?
- Calcule separadamente para cada mês: cada trecho usa seu próprio divisor (dias do mês). Some os proporcionais se for o caso de admissão ou saída em meses distintos.
- Atestado ou falta muda o saldo?
- O saldo paga dias em que havia direito à remuneração no período. Faltas injustificadas reduzem o valor no holerite real; atestados e ausências legais não devem ser descontados como falta. O DP aplica as regras do contrato e da CLT.
- É igual à calculadora de dias trabalhados?
- Sim, na parte do proporcional bruto (mesmo mês, mesma fórmula). A calculadora de dias trabalhados ainda mostra INSS, IRRF e FGTS sobre esse valor.
- Este guia substitui o DP ou um advogado?
- Não. É material informativo. Médias de variáveis, convenção coletiva e datas da rescisão podem alterar o valor oficial.