Calculadora de Dias Trabalhados
Conte os dias no mês e estime o salário proporcional, com INSS e IRRF.
Como funciona o cálculo
- Dias trabalhados: dias corridos entre a data inicial e a final, inclusive (mesmo mês civil).
- Salário proporcional: salário bruto mensal dividido pelos dias do mês civil, multiplicado pelos dias trabalhados — mesma lógica do saldo de salário na rescisão.
- Avos: mês com mais de 14 dias trabalhados conta como 1/12 para 13º e para férias proporcionais na rescisão (Lei 4.090/1962; regra dos avos na CLT).
- INSS e IRRF: calculados sobre o valor proporcional, com tabelas de 2026 (INSS, IRRF).
- FGTS: 8% sobre o proporcional, depositado pelo empregador — referência apenas, fora do líquido.
Perguntas frequentes
- Por que as duas datas precisam ser do mesmo mês?
- O proporcional usa o número de dias do mês civil (28, 29, 30 ou 31). Se o período cruza meses, cada trecho tem divisor diferente — calcule separadamente para cada mês.
- É a mesma conta do saldo na rescisão?
- Sim, quando o saldo refere-se a um intervalo dentro do último mês trabalhado. Veja o guia do saldo de salário com exemplo interativo. Na rescisão completa, outras verbas (13º, férias, aviso) entram à parte — use a calculadora de rescisão.
- Desconta faltas ou atestados?
- Não. Informe só os dias em que houve trabalho (ou dias pagos como trabalhados, conforme o acordo com o DP). Faltas não remuneradas reduzem o valor no holerite real.
- O resultado é definitivo?
- Não. É uma estimativa com base nas tabelas vigentes. Convenções coletivas, adicionais ou médias de variáveis podem alterar o valor pago. Consulte o departamento pessoal para o contracheque oficial.