Utiliso

Calculadora de Dias Trabalhados

Conte os dias no mês e estime o salário proporcional, com INSS e IRRF.

Como funciona o cálculo

Perguntas frequentes

Por que as duas datas precisam ser do mesmo mês?
O proporcional usa o número de dias do mês civil (28, 29, 30 ou 31). Se o período cruza meses, cada trecho tem divisor diferente — calcule separadamente para cada mês.
É a mesma conta do saldo na rescisão?
Sim, quando o saldo refere-se a um intervalo dentro do último mês trabalhado. Veja o guia do saldo de salário com exemplo interativo. Na rescisão completa, outras verbas (13º, férias, aviso) entram à parte — use a calculadora de rescisão.
Desconta faltas ou atestados?
Não. Informe só os dias em que houve trabalho (ou dias pagos como trabalhados, conforme o acordo com o DP). Faltas não remuneradas reduzem o valor no holerite real.
O resultado é definitivo?
Não. É uma estimativa com base nas tabelas vigentes. Convenções coletivas, adicionais ou médias de variáveis podem alterar o valor pago. Consulte o departamento pessoal para o contracheque oficial.