13º salário proporcional
Entenda os avos no ano civil, a fórmula, as duas parcelas de quem permanece empregado e o pagamento único na rescisão.
Vigente conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Atualizado em 20 de setembro de 2026.
O que é o 13º proporcional
O 13º salário (Lei 4.090/1962) é devido a todo empregado. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe a fração proporcional: um doze avos por mês com mais de 14 dias no período considerado.
Não confunda com a 1ª parcela ou a 2ª parcela do calendário: elas são o jeito de pagar o 13º de quem permanece empregado até dezembro. O proporcional é a conta dos avos; as parcelas são só a forma de receber esse valor no emprego.
Como contar os avos
O 13º usa o ano civil (2026): de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ou do trecho que couber no ano.
- Ainda empregado: da admissão (se for no mesmo ano) ou de 1º de janeiro até 31 de dezembro;
- Saída no ano: da admissão (ou 1º de janeiro) até a data de rescisão ou fim do contrato;
- Regra do mês: só conta avo o mês com mais de 14 dias trabalhados (15 ou mais). Quatorze dias não geram avo.
Isso é diferente das férias proporcionais, que contam meses no período aquisitivo (aniversário da admissão), não no ano civil.
Fórmula
(salário ÷ 12) × número de avos. Médias de horas extras e comissões habituais entram na base, como na rescisão. Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 8/12 avos: R$ 2.000,00 de 13º bruto.
No emprego x saída no ano
No emprego: a 1ª parcela é metade do bruto, sem INSS nem IRRF (fev.–nov.); a 2ª traz o restante menos INSS e IRRF sobre o 13º inteiro, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
Rescisão no ano: o 13º proporcional entra no acerto em um único valor líquido (INSS e IRRF sobre o bruto), não em duas parcelas de calendário. Se a 1ª parcela já tinha sido paga, a empresa desconta o adiantamento. Para o TRCT completo, use a calculadora de rescisão; para só os avos e o 13º, a calculadora de 13º.
Quem tem direito na rescisão
- Dispensa sem justa causa, pedido de demissão e acordo rescisório (art. 484-A): há 13º proporcional;
- Justa causa: não há 13º proporcional do ano.
INSS, IRRF e FGTS
INSS e IRRF incidem sobre o 13º bruto (na 2ª parcela ou no acerto). O IRRF do 13º segue tributação exclusiva (tabela IRRF; Lei 15.270/2025). Veja o guia do cálculo do INSS. O FGTS de 8% é depositado pelo empregador sobre o 13º bruto — não entra no líquido que você recebe.
Diferente das férias indenizadas na rescisão: o 13º proporcional tem INSS e IRRF (férias indenizadas são isentas, Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).
Perguntas frequentes
- Entrei em março, quantos avos tenho em dezembro?
- Conte cada mês de março a dezembro em que trabalhou mais de 14 dias — até 10 avos no exemplo de admissão em março com emprego até o fim do ano. Use a calculadora com a data de admissão.
- Os avos do 13º são iguais aos das férias proporcionais?
- Não necessariamente. O 13º segue o ano civil; as férias seguem o período aquisitivo. Detalhe no guia de férias proporcionais.
- Fui demitido sem justa causa. Uso esta calculadora ou a de rescisão?
- Para o 13º proporcional isolado, a calculadora de 13º com modo “saída no ano”. Para saldo, férias, aviso e demais verbas, a calculadora de rescisão.
- Este guia substitui o DP ou um advogado?
- Não. É material informativo alinhado às calculadoras. Convenção coletiva, médias de variáveis e o caso concreto podem alterar o valor real.
Fonte
Lei 4.090/1962Lei 4.749/1965Decreto 10.854/2021Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026Lei 15.270/2025.