Segunda parcela do 13º salário
Entenda o prazo de dezembro, por que esta parcela vem com INSS e IRRF e como fecha a diferença da 1ª.
Vigente conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Atualizado em 15 de setembro de 2026.
O que é a 2ª parcela
O 13º salário (Lei 4.090/1962) é pago em duas vezes. A 2ª parcela é o acerto de dezembro: o que falta do 13º bruto, menos INSS e IRRF. Não é metade do salário de novo — a metade já saiu na 1ª parcela, sem desconto (Lei 4.749/1965).
Prazo
A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. A 1ª pode ter saído de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Empresas costumam pagar a 2ª no começo de dezembro; a lei só fixa esse limite.
Como calcular
Informe a data de admissão: o exemplo conta sozinho os meses de 2026 em que você trabalhou 15 dias ou mais. A 2ª parcela é o 13º bruto menos a 1ª, menos INSS e IRRF sobre o bruto inteiro.
2ª parcela
R$ 1.251,40
Com INSS e IRRF · até 20 de dezembro
R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − INSS R$ 248,60
1ª parcela (até 30 de novembro): R$ 1.500,00, sem desconto. Tabelas de 2026.
INSS e Imposto de Renda nesta parcela
Os descontos não são calculados só sobre a 2ª. Incidem sobre o 13º bruto do ano e são retidos agora, em dezembro. O guia do cálculo do INSS explica a tabela progressiva. O IRRF do 13º é tributação exclusiva (tabela IRRF; Lei 15.270/2025).
O FGTS (8%) é depositado pelo empregador sobre o 13º bruto — não sai do valor que você recebe na 2ª parcela.
Se a 1ª não foi paga, ou saiu com as férias
A 2ª fecha a diferença. Se o adiantamento não ocorreu, dezembro leva o 13º líquido do ano (bruto − INSS − IRRF). Se a 1ª saiu com as férias (pedido em janeiro), a empresa desconta aquele adiantamento aqui.
Quem saiu do emprego
Na rescisão o 13º entra como verba proporcional do ano, não como duas parcelas de calendário. Use a calculadora de rescisão ou o guia do 13º proporcional. Se a 1ª já tinha sido paga, a empresa abate o adiantamento no acerto.
Na justa causa não há 13º proporcional. No pedido de demissão e na dispensa sem justa causa, sim.
Perguntas frequentes
- Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
- Porque a 1ª é metade do bruto, sem desconto. Na 2ª saem INSS e IRRF sobre o 13º inteiro. O que sobra costuma ser menos que a metade.
- O desconto de INSS é só sobre a 2ª parcela?
- Não. A tabela progressiva se aplica ao 13º bruto. O valor é retido na 2ª. Veja a tabela INSS.
- E se o salário mudou durante o ano?
- O 13º usa a remuneração de dezembro (mais médias de variáveis, se houver). A 2ª ajusta o que a 1ª adiantou com base anterior. A calculadora usa o salário informado agora.
- Dependentes mudam a 2ª parcela?
- Podem mudar o IRRF, não o INSS. O exemplo desta página usa zero dependentes. Na calculadora de 13º dá para informar a quantidade.
- Este guia substitui o DP ou um advogado?
- Não. É material informativo alinhado à calculadora de 13º. Convenção coletiva, médias de variáveis e o caso concreto podem alterar o valor real.
Fonte
Lei 4.090/1962Lei 4.749/1965Decreto 10.854/2021Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026Lei 15.270/2025.