Calculadora de Férias
Estime o valor das férias gozadas, do 1/3 constitucional e do abono pecuniário.
Como funciona o cálculo
- Férias: valor proporcional aos dias de gozo — salário (mais média de variáveis, se informada) dividido por 30, vezes os dias de descanso (CLT art. 130).
- 1/3 constitucional: adicional de um terço sobre as férias gozadas (CF art. 7º, XVII) e, se houver abono, sobre o abono pecuniário.
- Abono pecuniário: conversão de até 1/3 do direito (10 dias) em dinheiro, com redução proporcional dos dias de gozo (CLT art. 143).
- INSS: incide sobre férias gozadas e o 1/3 constitucional do gozo. Não incide sobre o abono pecuniário nem sobre o 1/3 desse abono (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Tabela progressiva de 2026 (tabela INSS).
- IRRF: incide sobre férias gozadas e o 1/3 do gozo. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos (IN RFB 936/2009). Veja a tabela IRRF.
- 13º salário: a 1ª parcela (metade do salário) pode ser paga junto com as férias se pedida em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º) — sem INSS nem IRRF nesta parcela. Veja o guia da 1ª parcela do 13º.
- Pagamento: o empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT art. 145).
- FGTS: 8% depositados pelo empregador sobre a base das férias — não entram no líquido, apenas como referência.
Perguntas frequentes
- O abono pecuniário paga INSS ou Imposto de Renda?
- Não. O abono pecuniário e seu 1/3 não integram o salário-de-contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e são isentos de IRRF (IN RFB 936/2009).
- Posso vender 10 dias e gozar 30?
- Não. O abono corresponde a até 1/3 do direito (10 dias). Quem vende o abono goza no máximo 20 dias — o total não pode passar de 30 dias.
- Este valor inclui o salário do mês?
- Não. A calculadora estima apenas o pagamento das férias (recibo de férias). O salário do mês em que você está de férias é calculado separadamente.
- Férias na rescisão são iguais?
- Não. Férias indenizadas na rescisão têm regras diferentes (por exemplo, isenção de INSS e IRRF). Use a calculadora de rescisão e o guia de férias proporcionais.
- O resultado é definitivo?
- Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes. Faltas, médias complexas de variáveis ou acordos coletivos podem alterar o valor real. Consulte um profissional para valores oficiais.