Utiliso

Calculadora de Férias

Estime o valor das férias gozadas, do 1/3 constitucional e do abono pecuniário.

Opções

Como funciona o cálculo

Perguntas frequentes

O abono pecuniário paga INSS ou Imposto de Renda?
Não. O abono pecuniário e seu 1/3 não integram o salário-de-contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e são isentos de IRRF (IN RFB 936/2009).
Posso vender 10 dias e gozar 30?
Não. O abono corresponde a até 1/3 do direito (10 dias). Quem vende o abono goza no máximo 20 dias — o total não pode passar de 30 dias.
Este valor inclui o salário do mês?
Não. A calculadora estima apenas o pagamento das férias (recibo de férias). O salário do mês em que você está de férias é calculado separadamente.
Férias na rescisão são iguais?
Não. Férias indenizadas na rescisão têm regras diferentes (por exemplo, isenção de INSS e IRRF). Use a calculadora de rescisão e o guia de férias proporcionais.
O resultado é definitivo?
Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas tabelas vigentes. Faltas, médias complexas de variáveis ou acordos coletivos podem alterar o valor real. Consulte um profissional para valores oficiais.