Calculadora de DSR sobre Comissões
Estime o descanso semanal remunerado sobre as comissões do mês.
Como funciona o cálculo
- Direito: o comissionista tem DSR sobre comissões, inclusive pracista ou quem também recebe salário fixo (Súmula 27 do TST; Lei 605/1949).
- Fórmula: total de comissões do mês ÷ dias úteis × dias de DSR (domingos e feriados). Mesma lógica do DSR sobre horas extras (calculadora de hora extra).
- Salário fixo: não entra no campo de comissões — o repouso do mensalista já está embutido no fixo (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º).
- Dias úteis: em geral incluem sábados; feriado que cai no domingo não deve ser contado duas vezes. Informe os números do calendário do mês.
- INSS e IRRF: esta ferramenta não calcula encargos — o DP aplica sobre o holerite completo. Use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
- Quem recebe fixo + comissão precisa calcular DSR?
- Sim, sobre a parte variável. O DSR do salário fixo já está no mensalista; as comissões do mês geram DSR próprio, proporcional ao valor recebido.
- Por que 25 dias úteis e 5 de DSR?
- É um exemplo comum (4 domingos + 1 feriado em dia útil). Cada mês tem calendário diferente — ajuste os campos conforme o período.
- E o DSR sobre horas extras?
- É outra verba variável, com regra da Súmula 172 do TST. Use a calculadora de hora extra para estimar extras e o DSR sobre elas.
- Comissões entram no 13º e nas férias?
- Médias habituais de comissões costumam integrar a base do 13º e das férias — veja as calculadoras de 13º e férias.
- O resultado é definitivo?
- Não. Convenção coletiva, calendário de loja e critérios do DP podem alterar dias úteis e feriados considerados. Consulte o departamento pessoal para o contracheque oficial.