Utiliso

O que muda na reforma tributária em 2027

CBS na alíquota de referência, fim de PIS e Cofins, Imposto Seletivo e IBS ainda simbólico — o que vale para regime normal, Simples e MEI.

Vigente a partir de 1º de janeiro de 2027 (ADCT, arts. 126 e 127). Atualizado em 23 de setembro de 2026.

O marco comum de 2027

Nos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, a Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, art. 126) e a Lei Complementar nº 214/2025 mudam a esfera federal do consumo. Em resumo, para todos os contribuintes enquadrados na reforma:

Isso é diferente de 2026, ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS estadual), compensação com PIS/Cofins e, em geral, dispensa de recolhimento se as obrigações acessórias forem cumpridas (LC 214, art. 348). Detalhes do teste estão no guia IBS e CBS na NF-e em 2026 e na tabela de alíquotas de teste.

Alíquota de referência: sem percentual inventado

A CBS “plena” de 2027 não é um número fixo neste guia. As alíquotas de referência de CBS e IBS dependem de resolução do Senado Federal (EC 132/2023, ADCT, art. 130; LC 214, arts. 18 e 361 a 366), com cálculos homologados pelo TCU. Enquanto não houver resolução publicada, não há percentual definitivo para simular a carga — use a calculadora do Utiliso apenas para o teste de 2026, não para 2027.

Regime normal (Lucro Real, Presumido e demais fora do Simples/MEI)

Quem apura IBS e CBS pelo regime regular da LC 214 sente 2027 de forma mais intensa: acaba a lógica do ano de teste na nota e na apuração; a CBS passa a ser cobrada de verdade, com destaque por fora, crédito na cadeia e recolhimento conforme a lei — sem a dispensa generalizada do art. 348 de 2026. PIS e Cofins deixam de existir; o crédito e o débito passam pelo novo modelo. ICMS, ISS e IBS simbólico ainda convivem no mesmo período.

Rotina de documento fiscal, SPED e Imposto Seletivo exige ERP e assessoria — não só simulação aritmética. Aprofunde no guia IBS e CBS no regime normal.

Simples Nacional

O enquadramento não vira regime normal: em regra, IBS e CBS continuam no DAS (LC 214, art. 41, § 2º). Em 2027, a fatia federal do documento único deixa de embutir PIS e Cofins e passa a refletir a CBS na forma prevista para o Simples; ICMS e ISS seguem no DAS enquanto vigentes. Percentuais dos anexos e PGDAS dependem de atos do Comitê Gestor — acompanhe o DAS oficial.

Quem optou pelo regime regular de IBS/CBS (art. 41, §§ 3º e 4º) apura esses tributos como empresa de regime normal, mesmo permanecendo Simples nos demais tributos. Crédito do comprador B2B, opção e limite de receita: guia IBS e CBS no Simples Nacional.

MEI

O MEI permanece no valor fixo mensal (LC 123/2006, art. 18-A, Anexo VII), com IBS e CBS incorporados ao boleto — não há apuração mensal por fora. O Comitê Gestor pode recompor os valores discriminados quando a transição federal exigir; o montante exato só com a regulamentação publicada. Em geral não há nota com grupo completo de IBS/CBS do regime regular; declaração anual e DAS mensal continuam a rotina.

Compare com microempresa no Simples no guia IBS e CBS para o MEI.

Perguntas frequentes

Já dá para saber a alíquota da CBS em 2027?
Só depois da resolução do Senado (ADCT, art. 130). Até lá, use este guia e o cronograma como mapa de marcos, não como simulação de carga.
ICMS e ISS acabam em 2027?
Não. Permanecem com alíquotas integrais em 2027 e 2028. A redução 9/10 a 6/10 começa em 2029; extinção em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).
2027 é igual ao teste de 2026?
Não. 2026 usa alíquotas de teste fixas em lei, compensação com PIS/Cofins e dispensa de recolhimento se cumprir acessórias. 2027 inicia CBS de referência, extingue PIS/Cofins e cobra Imposto Seletivo onde couber — com obrigações plenas no regime regular.
Simples e MEI passam a apurar CBS como Lucro Real?
Não, salvo opção expressa pelo regime regular de IBS/CBS (Simples, art. 41, § 3º). MEI segue valor fixo; Simples segue DAS.
Este guia substitui contador ou assessoria fiscal?
Não. Classificação fiscal, créditos, PGDAS, ERP e planejamento exigem suporte profissional.

Fonte

EC 132/2023 (ADCT, arts. 124 a 130)Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 342 a 349)Lei Complementar nº 214/2025, art. 409 (Imposto Seletivo).

Ferramentas relacionadas: